AUTONOMIA diferente de SOBERANIA

18/05/2013 15:38

Autonomia administrativa distinta de soberania: o Decreto da Proclamação Republica reconheceu como “soberanos” os estados regionais brasileiros. O resultado foi que estes estados regionais declarados soberanos comprometeram a unidade nacional brasileira, A soberania dos estados regionais levou á uma forma de anomia coletiva onde todos mandavam e ninguém obedecia. A revolução de 1930 e depois a Estado Novo nomeou interventores, queimou as bandeiras regionais e os seus demais símbolos Em 2013 o Brasil é reconhecido juridicamente soberano e os estados regionais receberam autonomia no âmbito da Constituição de 1988. Esta autonomia compõe-se de uma competência e os seus limites segundo Clemente Mariani ( in Nóbrega, 1952:  p.329). A distinção entre autonomia e soberania foi explicitada numa consulta  ao MEC e respondida por Edmundo Lins Neto no parecer nº 116/1952. “Alega-se que a Universidade da Bahia é autônoma e que V. Exª no caso poderia intervir. A Universidade tem, não há dúvida, autonomia administrativa, didática, financeira disciplinar, mas não possui soberania, porque a sua autonomia lhe foi concedida ‘nos termos da legislação federal sobre o ensino superior’ ” -  In Souza Neves 1951, v. I p. 207   “No conceito de autonomia, há dois elementos essenciais: um, são as raias que limitam a ação; outro, o poder de agir livremente dentro das raias. Sem raias limitadoras, estaríamos em face, não da autonomia, mas da soberania ou do arbítrio. Assim entendido, seria ilógico falar-se em autonomia ‘absoluta’: o conceito é sempre relativo e a amplitude do círculo de liberdade pode sofrer infinitas variações”. Sampaio Dória – Clemente Mariani-1948, in Nobrega, 1952 p.333.

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