INTRODUÇÃO.

24/01/2013 18:35

 

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

                                                                  Princípios Fundamentais Art. 1º Parágrafo único da Constituição Brasileira de 1988.

 

O poder emana do povo. Este poder uno é a origem da autoridade e do poder de um Estado contemporâneo. As funções administrativas de um Estado contemporâneo são exercidas, na clássica divisão montesquiniana em três vertentes. Esta administração em três vertentes do poder é contemporânea e simétrica aos primórdios da linha de montagem da era industrial, transposta ao âmbito da administração de um Estado contemporâneo. A operacionalização da fabrica supõe um sistema de entrada, processamento e saída controlada. A entrada de insumos é prevista e regulada pelo planejamento (Legislativo). Segue-se a operação de processamento destes insumos na linha de produção (Executivo). Na saída, a qualidade do produto, é controlada (Judiciário). Contudo esta tripla atividade da fábrica só é operante quando existir o meio e a finalidade (teleologia) que necessita estar em sintonia fina (just of time) com o seu planejamento, sua execução e seu controle. Esta sintonia age coerente com uma origem e um fim. Na era pós-industrial cabe o questionamento e o contraditório na concepção de Hannah Arendt[1] na sua crítica ao HOMO FABER. Cabe o questionamento e o contraditório na medida em que o HOMO FABER naturaliza, oculta a origem e o fim da organização do Estado Nacional. O HOMO FABER contrapõe-se a si mesmo como origem, fim único, hegemônico e perpétuo. De outra parte, por mais afinadas entre si mesmas que estejam as três vertentes das funções administrativas de um Estado, elas não se bastam a si mesmas sem o recurso continuado à origem e à finalidade do poder que emana do povo.

A origem e a finalidade do poder, que emana do povo, necessitam serem reconhecidas, não só no momento concedido à uma constituinte nacional, mas ao longo de todo o processo de sua implementação, maturidade e decadência de uma constituição. Nem a expressão do Estado nacional, nem o acatamento da individualidade diferenciadora garante, por si mesmas, este reconhecimento, da origem e da finalidade do poder.

Uma das razões que fazem da Constituição Brasileira, de 1988, uma “Constituição Cidadã” é a menção ao exercício direto do poder pelo cidadão. Este exercício direto, evidente só poderá tornar-se efetivo e legítimo no âmbito estatal, nos termos da Constituição. Contudo, aberta esta possibilidade de exercício direto do poder, impõe-se o esforço do cidadão na busca de conhecimento, de vontade para que ele usufrua este direito sem falsificações e sem corrupções. Inteligência que ele transfigura no direito de expressar a totalidade da nação em si mesmo, de contribuir com ações positivas para todos os brasileiros e sem causar qualquer prejuízo, apropriação daquilo que pertence à maioria da humanidade.

O texto relativo ao Poder Originário constitui um dos numerosos esforços axiomáticos que se lançaram na busca de conhecimento, de vontade para que o cidadão usufrua este direito sem naturalizações, prejuízos e corrupções. Para tanto, estudam-se plataformas para a sua ação pública no exercício do seu poder no âmbito desta sociedade. O autor leva em conta, para este estudo[2], a circulação de informações e os inúmeros paradigmas de poder que estas informações trouxeram ao palco da Política pública. Considera-se, sem otimismo ou pessimismo, que a Política foi competente, em todos os tempos, para transformar a potência individual e coletiva em autoridade.

No entanto o autor está bem consciente daquilo que Aristóteles advertia (1972: 211) a quem busca a ciência para compreender o espaço empírico. Nesta busca dialética “é absurdo procurar ao mesmo tempo a ciência e o método da ciência. Nenhum deles é fácil de aprender, pois, nem o rigor matemático se deve exigir em todas as coisas, mas somente naquelas que não tem matéria”. O Poder Originário possui matéria e circula nas ações dos seus agentes.

Este autor busca o conhecimento e a vontade para que o cidadão usufrua este direito sem corrupções. Devido a este limite de suas competências, este autor, pede ao seu leitor, três qualidades que Nietzsche solicitou (2000, p.27) ao leitores do seu texto ‘o futuro das nossas escolas[3]::

espero do leitor três qualidades:  1) - deve ser tranqüilo e ler sem pressa;   2) - não deve fazer intervir constantemente sua pessoa e a sua cultura, e

3) - não tem direito de esperar – quase como resultado – projetos”.

O autor trabalha na perspectiva de um contrato interativo com o leitor e acredita que ele possui os seus próprios paradigmas adultos, íntegros e integrais. O autor resume o seu interesse pessoal apenas em fazer circular algumas ideias, pelo meio digital e numérico, em relação aos diversos paradigmas que sustentam no paradigma que ele adotou para viver a cidadania e a democracia republicana.

No entanto reconhece que o presente material tentou acumular concepções primitivas e materiais empíricos de sua época e lugar. Contudo, para os que virão depois, servem como desafio para construir ago mais coerente, inteligível e completo. Para o artista criativo não existe melhor desafio do que encontrar no seu caminho obras incompletas e primitivas às quais ele pode usar e imprimir a sua marca do seu tempo e seu lugar.

Este material possui uso restrito ao apoio do processo continuado de ensino-aprendizagem Não há pretensão de lucro ou de apoio financeiro nem ao autor e nem aos seus eventuais usuários Este blog é editado e divulgado em língua nacional brasileira e respeita a sua formação histórica

Círio SIMON

O PODER ORIGINÁRIO: veja o texto completo em

https://prof-cirio-simon.webnode.com/blog/

 

mail ciriosimon@cpovo.net

1º blog :

https://profciriosimon.blogspot.com/2010/10/sumario-eletronico-do-1-ano-do-blog.html

2º blog https://mathiassimon1829.blogspot.com/2011_04_01_archive.html

3º blog https://naofoinogrito.blogspot.com/

Site www.ciriosimon.pro.br

Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=qdqXEg7ugxA



[1] - ARENDT, Hannah (1907-1975). Condition de l’homme moderne. Londres : Calmann-Lévy, 1983

[2] - O presente estudo iniciou no dia de 19.03.1989 até janeiro de 2013. No iniciou este registro manuscrito, apenas havia nascido a Constituição Cidadã no Brasil, celebrava-se o bicentenário da Revolução Francesa e o século XX ainda teria doze anos pela frente. Os PCs domésticos, pesados e problemáticos, já haviam desembarcado para o uso do população civil instaurando a realidade da informática. Estes PCs iniciaram a mostrar as suas performances na década de 1940 com Alan Turing, fazendo a criatura humana a mergulhar no âmago da matéria. Já na década de 1960 a realidade da informática guiou esta criatura até a Lua. Pergunta-se:

- Por que as ciências humanas aplicadas resistem ainda ao seu uso em pleno século XXI ?.

 

[3] - NIETZSCHE, Frederico Guillermo (1844-1900).Sobre el porvenir de nuestras escuelas. Barcelona: Tusquets, 2000. 179 p.

 

Contato

Poder Originário

prof.cirio.simon@gmail.com

Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11
Bairro São João - PORTO ALEGRE -RS
90.550-100

SEM TELEFONE

Pesquisar no site

© 2013 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode