Habitus:

29/01/2013 14:53

 O administrador público, ou particular, bem intencionado busca o bem comum. Para tanto presta intensa atenção, faz cumprir e avalia os contratos coletivos antes, durante e após qualquer ação. Ele age num campo que o “habitus” insiste em condições nas quais fluem as energias diferenciadoras e libertárias e em condições próprias e distintas dos contrato coletivos pontuais. A sabedoria do administrador é aproveitar estas energias do   “habitus” para dar um sentido a esta  força coletiva, inclusive para constituírem um grande organismo nacional, sem se confundir com ele.  Neste organismo nacional no qual terão de conviver, modificar e qualificar.  Organismo nacional no qual persiste o que Pierre Bourdieu denominou (1994:.99)  “habitus não é outra coisa do que a lei imanente, lex insita inscrita nos corpos por histórias idênticas, que á condição não só da harmonização das práticas mas também das práticas harmonizadas” A lógica formal da concepção de cidadania, da democracia e do trabalho pede mais flexibilidade neste “hábitus”. No grande organismo nacional as ações diferenciadas do “habitius” nacional impõe atenção, tempo e lógica para a convivência, eventuais modificações e para qualificações da era numérica digital, coerentes com o espaço e com o tempo.. Bourdieu, amplia a concepção “habitus” quando escreveu (1996b: 158) que ele é 0 “princípio gerador e unificador que retraduz as características intrínsecas e relacionais de uma posição, em um estilo de vida unívoca, isto é, num conjunto unívoco de escolhas de pessoas, de bens e de práticas” Bourdieu aproxima (1994 pp. 88/9) a concepção “habitus” aos  “condicionamentos associados a uma classe particular de condições de existência produzem os habitus, sistema de disposições duráveis e transponíveis, estruturas estruturadas predispostas a funcionar como estruturas estruturantes, quer dizer enquanto que princípios geradores e organizadores de práticas e de representações que podem ser objetivamente adaptados ao seu objetivo sem supor a representação consciente de fins e o domínio expresso das operações necessárias para atingir, objetivamente «reguladas» e «regulares» sem ser  absolutamente o produto da obediência a regras, e, tudo isso, sendo orquestrado coletivamente sem ser o produto da ação organizadora de um regente de orquestra” Bourdieu em outro texto (1996b p.158) elucida a etimóloga da palavra “habitus é o que foi adquirido, do verbo habeo, devia significar muito concretamente que o princípio das ações ou das representações e das operações de construção da realidade social, pressupostas por elas, não é um sujeito transcendental, envolvendo categorias universais[...}. É o habitus, como estrutura estruturante, que engaja, nas práticas e nas idéias, esquemas práticos de construção oriundos da incorporação de estruturas socais oriundas, elas próprias, do trabalho histórico de gerações sucessivas.” Para o mesmo Bourdieu (1996b, pp. 21/2) o efeito do “Habitus é esse princípio gerador e unificador que retraduz as características intrínsecas e relacionais de uma posição em um estilo de vida unívoca, isto é, em um conjunto unívoco de escolhas de pessoas, de bens e de práticas”.

                                            

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