Lei: a classe dominante colonial brasileira mantinha a religião como fachada e a recompensavam com dádivas ostentosas, jogando-a assim na absoluta e ignominiosa heteronomia. No contraste - e para perceber esta corrupção brasileira - nada melhor do recuar para e perceber o que outras culturas pensavam e escreviam em relação à natureza da lei. Um texto de Hannah Arendt pode servir de inicio para o debate e onde ela escreveu (1983: 249 nota) que “é bom notar que Montesquieu, que não se interessa pelas leis, mas pela ação que inspira seu espírito, define as leis como «relações entre os seres» ( Esprit des lois, livr. I ch. 1, cf livr. xxvi, ch.I) É uma definição surpreendente, porque sempre havia definido as leis em termos de fronteiras e limitações. A razão é que Montesquieu se interessava menos ao que ele denominava a ‘natureza do governo’- por exemplo república, monarquia, etc. - do que pelo princípio do governo ‘o que o faz agir’.. nas ‘paixões humanas que o fazem se mover’ (livr. III, ch. 1) “. No Brasil colonial as Ciências Jurídicas foram colocadas na mesma heteronomia pela falta de qualquer forma definida na qual fosse possível contrariar os interesses das classes sociais colônias dominantes. A tolerância para a naturalização dos textos legais é porque eles tinham o objetivo que Schiller percebeu e escreveu (1963: 118) que o “escravo da Natureza quando apenas a sente, o homem torna-se o seu legislador quando a pensa”. Como o colonizador tinha todo o cuidado para que os nativos não pensassem e nem representassem na Arte esta Natureza brasileira, ele tolerava qualquer ação uma vez que não questionasse o os contratos legais laços colonial. O pensamento e o núcleo deste poder jurídico residiam além-mar, na Metrópole colonial, e era algo inacessível ao poder originário brasileiro. Para ter uma percepção mais próxima desta relação entre Coimbra e os seus egressos no Brasil é possível consultar Gauer[1]. Porém o Poder Originário brasileiro estava entre à advogados que eram filhos dos senhores das classes elevadas coloniais, e não podiam contrariar a lógica e os paradigmas dos seus antepassados e nem aqueles do seu presente. A mesma origem também era o de muitos sacerdotes.
O PODER ORIGINÁRIO: veja o texto completo em
https://prof-cirio-simon.webnode.com/blog/
[1] - GAUER, Ruth Maria Chittó. A construção do Estado-nação no Brasil: a contribuição dos egressos de Coimbra. Curitiba: Juruá.2001.336 p
Poder Originário
Travessa PEDRO AMÈRICO nº 28 ap.11SEM TELEFONE